Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02 de dezembro de 2013Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções. O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.
+ Postagens
-
Confef disciplina autorização para estrangeiros atuarem nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
25/11/2013 -
Jurisprudência sobre emenda que aumenta despesa em projeto de lei
25/11/2013 -
Senadores querem explicação sobre preços de passagens aéreas
25/11/2013 -
Relatório sobre mudanças no CDC deve ser votado na terça-feira
25/11/2013 -
Dado em garantia, bem de família perde impenhorabilidade
25/11/2013
