Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03 de dezembro de 2013
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 20 a 30-11-2013, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, 4 de dezembro.
+ Postagens
-
Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2014
25/09/2013 -
Admitida reclamação sobre conversão de salário em URV
25/09/2013 -
PEC da música é aprovada e segue para a promulgação
25/09/2013 -
OAB Nacional defende no Senado honorários trabalhistas
25/09/2013 -
Negada justiça gratuita a Igreja que não comprovou dificuldades financeiras
25/09/2013
