Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03 de dezembro de 2013
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 20 a 30-11-2013, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, 4 de dezembro.
+ Postagens
-
Disponibilizada nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições
09/09/2013 -
Praga em produção de soja não invalida contrato de venda antecipada
09/09/2013 -
Comissão discute portaria do Ministério do Trabalho que cria categoria profissional
09/09/2013 -
Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições
09/09/2013 -
Cabe a empregador provar abandono de emprego
06/09/2013
