Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03 de dezembro de 2013
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 20 a 30-11-2013, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, 4 de dezembro.
+ Postagens
-
Faixa salarial para os empregados de serviço de saúde em SC é modificada
23/01/2014 -
Estado deve pagar R$ 30 mil e pensão à filha de detento morto
23/01/2014 -
São Paulo proíbe testes com animais para fabricação de cosméticos
23/01/2014 -
Trabalhadora submetida a inatividade forçada vai receber dano moral
23/01/2014 -
Prefeitura questiona liminar que obriga matrícula em creches
23/01/2014
