CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03 de dezembro de 2013Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
BC estabelece procedimentos de elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo
03/10/2013 -
STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03/10/2013 -
Cadastro Positivo: estabelecidos procedimentos de prestação de informações de consórcio
03/10/2013 -
Cabível dano moral por ausência de fotografias da festa
03/10/2013 -
Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais na celebração
03/10/2013
