CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03 de dezembro de 2013Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
MP tem legitimidade para pedir anulação de concurso público ilegal, imoral ou inacessível
12/08/2013 -
Bancos não são os maiores devedores da Justiça do Trabalho
12/08/2013 -
Empresa é condenada por problemas na reserva
12/08/2013 -
Empregada repreendida por superiores de forma agressiva e desproporcional será indenizada
08/08/2013 -
Definidas as obrigações do Serasa com os consumidores
08/08/2013
