CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03 de dezembro de 2013Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Lei 10.100 do Maranhão institui feriado bancário
25/06/2014 -
ES: Lei 10.250 estabeleceu que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias
25/06/2014 -
Lei Complementar 238 de Campo Grande instituiu o Programa de Pagamento Incentivado - PPI
25/06/2014 -
Decreto 13.986 do Mato Grosso do Sul introduz alteração no Regulamento do ICMS
25/06/2014 -
PR: Decreto 11.355 alterou o RICMS para dispor sobre operações com autopeças sujeitas à substituição tributária
25/06/2014
