CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03 de dezembro de 2013Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
Decreto 15.201 da Bahia fixa prazo especial de recolhimento do ICMS - "Campanha Liquida Feira 2014"
16/06/2014 -
Vinculação de remuneração de servidor com a de agente político é inconstitucional
16/06/2014 -
Competência maio/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-6
16/06/2014 -
Portaria 990 ST do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
16/06/2014 -
Dias de licença médica não se incluem na contagem do período de experiência
16/06/2014
