CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03 de dezembro de 2013Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
+ Postagens
-
SC: Resolução Normativa 74 COPAT esclarece a respeito da aplicação de regime tributário
14/03/2014 -
Prisão de estrangeiro deve ser comunicada ao consulado do país de origem
14/03/2014 -
Plano de saúde deve autorizar home care a portador de Alzheimer
14/03/2014 -
Indenização por ofensas em audiência na vara de família é negada
14/03/2014 -
Candidata com 2 cm mais baixa que o exigido em edital continua em concurso
14/03/2014
