Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
Reduzida indenização de pedestre imprudente atropelado na faixa
26/08/2013 -
Rejeitado recurso de homem que cortou árvores e não reflorestou
26/08/2013 -
Hospital não indenizará paciente que alega ter contraído hepatite C em transfusão
26/08/2013 -
Falso diagnóstico de Aids motiva indenização
26/08/2013 -
São Paulo prorroga o prazo para entrega dos arquivos da EFD de julho/2013
26/08/2013
