Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
Ministro nega liminar e mantém suspensão dos direitos políticos de Jaqueline Roriz
28/07/2014 -
Empresa que forneceu suplemento alimentar defeituoso deve indenizar pecuaristas
28/07/2014 -
Turma afasta obrigatoriedade de pagamento de pensão por dano material em parcela única
28/07/2014 -
Noiva agredida em cerimônia de casamento será indenizada
28/07/2014 -
Pagamento referente ao mês de julho/2014 deve ser efetuado até dia 6-8
28/07/2014
