Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
Lei 4.559 de Mato Grosso do Sul dispôs sofre informações a respeito dos riscos de ingestão de carambola
22/07/2014 -
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso altera regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
Revogado ato que aprovou a versão 3.0 da DCTF
21/07/2014 -
Recolhimento do Simples Nacional vence hoje, 21-7
21/07/2014 -
Pausa de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho em minas não se confunde com intervalo intrajornada
21/07/2014
