Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
Decreto 13.385 de Fortaleza decretou ponto facultativo no dia 08-07-2014
08/07/2014 -
Lei 1.891 de Manaus alterou regras sobre o serviço de transporte individual de passageiros por táxi e por mototáxi
08/07/2014 -
Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
08/07/2014 -
Decreto 7.945 do Acre considera ponto facultativo dia 08-07-2014
08/07/2014 -
Estado e município condenados a fornecer fraldas à idosa
08/07/2014
