Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
Portaria 180 do Maranhão divulga valores de referência de bebidas
30/06/2014 -
OAB garante suspensão de multa aplicada por juiz a advogado no Ceará
30/06/2014 -
Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30/06/2014 -
Reconhecimento fotográfico reforça provas contra agente de crime de roubo
30/06/2014 -
Instrução Normativa 15 de Pernambuco altera valores do ICMS-ST para as operações com bebidas
30/06/2014
