Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
PEC das Defensorias será promulgada nesta quarta-feira
03/06/2014 -
Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03/06/2014 -
Regulamentação da profissão de brigadista civil
03/06/2014 -
Justiça do Trabalho declara vínculo entre indústria de moda e vendedor contratado como pessoa jurídica
03/06/2014 -
Suspensas cláusulas abusivas de contrato de empréstimo bancário
03/06/2014
