Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04 de dezembro de 2013Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando a ré ao pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos a ela desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
+ Postagens
-
TRT-PR reverte demissão de cozinheira com doença grave
28/05/2014 -
PJe-JT ficará indisponível a partir das 18h00 da próxima sexta (30/5)
28/05/2014 -
Vigilantes da capital e outros seis municípios continuam em greve
28/05/2014 -
Bauer pede que governo revogue proibição de venda de mistura de peixes
28/05/2014 -
AGU comprova constitucionalidade da criação da Força Nacional de Segurança Pública
28/05/2014
