Aposentadoria do segurado com deficiência é regulamentada
04 de dezembro de 2013Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-12, o Decreto 8.145, de 3-12-2013, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.
+ Postagens
-
Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB
21/10/2014 -
Empregado que aderiu a PDV da Volkswagen não tem direito a seguro-desemprego
21/10/2014 -
Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
21/10/2014 -
Colocada em audiência pública regulamentação de participação e votação a distância
21/10/2014 -
Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator
21/10/2014