Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05 de dezembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-12, a Resolução 110 CGSN, de 3-12-2013, que dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário de 2014. De acordo com o referido ato, serão considerados, excepcionalmente, os Decretos de adoção de sublimites por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2014, publicados até 29 de novembro de 2013.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução.
+ Postagens
-
Lei 6.478 de Natal dispôs sobre a segurança em eventos de grande concentração pública
15/07/2014 -
Ato Normativo 8 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
15/07/2014 -
Decreto 40.888 de Pernambuco alterou a sistemática crédito presumido para empresa prestadora de serviço de telecomunicação
15/07/2014 -
Portaria 165 SEFAZ de Mato Grosso alterou os procedimentos para compensação ou restituição de débitos
15/07/2014 -
Decreto 13.998 e 13.999 de Mato Grosso do Sul introduziram alterações na legislação do ICMS
15/07/2014
