Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05 de dezembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-12, a Resolução 110 CGSN, de 3-12-2013, que dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário de 2014. De acordo com o referido ato, serão considerados, excepcionalmente, os Decretos de adoção de sublimites por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2014, publicados até 29 de novembro de 2013.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução.
+ Postagens
-
Dedução de salário de doméstico do Imposto de Renda do patrão
14/05/2014 -
Admitida procuração encaminhada via e-DOC sem cópia com autenticação
14/05/2014 -
Portarias 56, 57, 58 e 59 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Decreto 3.571-R do Espírito Santo dispõe sobre Crédito Acumulado
14/05/2014 -
Portaria 36 SEF do Distrito Federal cria regras sobre incentivos fiscais
14/05/2014
