Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05 de dezembro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-12, a Resolução 110 CGSN, de 3-12-2013, que dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário de 2014. De acordo com o referido ato, serão considerados, excepcionalmente, os Decretos de adoção de sublimites por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2014, publicados até 29 de novembro de 2013.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução.
+ Postagens
-
Portaria 67 AMMA de Goiânia estabelece normas relativas ao processo contencioso fiscal
17/04/2014 -
Lei 10.210 do Espírito Santo obriga os estabelecimentos de saúde e funerárias a afixar avisos com informações relativas ao seguro DPVAT
17/04/2014 -
DF: Decreto 35.345 regulamentou a Lei que obriga as academias a alertarem sobre as consequências do uso de anabolizantes
17/04/2014 -
DF: Portaria 86 SEF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
17/04/2014 -
Instrução Normativa 18 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
17/04/2014
