Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Condenação em dano moral coletivo por prática de terceirização ilícita
11/10/2013 -
Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10/10/2013 -
Supermercados Guanabara só podem vender produtos dentro do prazo de validade
10/10/2013 -
Declaração falsa para reduzir imposto e aumentar restituição é crime de sonegação, não de estelionato
10/10/2013 -
Mantida norma da OAB sobre quarentena para escritórios de advocacia
10/10/2013
