Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Casa Bahia indenizará empregado obrigado a trocar dinheiro em banco
02/10/2013 -
Ministro nega reclamação contra ato anterior à Súmula Vinculante 2
02/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Imóvel do Reino da Arábia Saudita em Brasília é penhorado para pagar dívida
02/10/2013 -
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir exame
02/10/2013
