Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Validade de recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição
30/09/2013 -
Projeto cria regime especial de incentivo para o transporte de passageiros
30/09/2013 -
Servidora exonerada durante gravidez será ressarcida
30/09/2013 -
Corpo estranho dentro de biscoito gera condenação
30/09/2013 -
Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina hoje, 30-9
30/09/2013
