Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Negada liminar para suspender CPI dos transportes
22/08/2013 -
Julgamentos do STJ sobre recursos repetitivos
22/08/2013 -
Concedida liminar a professores impedindo corte de ponto
22/08/2013 -
Cabível indenização de bagagem extraviada por companhia aérea
22/08/2013 -
Empregado acusado de enviar material pornográfico por e-mail reverte justa causa
22/08/2013
