Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Empresa pagará R$ 900 mil a vítima de descarga elétrica
17/03/2014 -
Portaria 57 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
17/03/2014 -
Decretos 2.192, 2.193, 2.194 e 2.195 de Mato Grosso alteram o RICMS
17/03/2014 -
Candidato tem direito a ocupar vaga não preenchida
17/03/2014 -
Justiça manda retirar ofensas a índios no Facebook
17/03/2014
