Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05 de dezembro de 2013A Lei 5.637, de 4-12-2013, permite que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo DETRAN-RJ, que tenham cometido infração de trânsito no Município do Rio de Janeiro, parcelem as multas de seus veículos vencidas até 31-12-2012.
Para pagamento à vista o desconto será de 50%, e para pagamento em até 12 prestações o desconto será de 30%, observando-se que o parcelamento garante ao proprietário o direito de realização de vistoria e o registro do licenciamento anual do veículo.
+ Postagens
-
Decreto 24.823 de Salvador prorroga prazo de pagamento do ITIV
12/03/2014 -
Engenheiro deixa de receber R$ 1,9 mi por habilitar crédito em juízo
12/03/2014 -
Gari do ES será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014 -
Rifa não autorizada é contravenção e corresponde a uma loteria ilegal
12/03/2014 -
Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12/03/2014
