Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Autorizada gravação do depoimento de criança vítima de abuso sexual
24/09/2013 -
Operadora de telefonia é condenada por descumprir regras de atendimento ao conumidor
24/09/2013 -
Seguradora deverá indenizar mulher diagnosticada com câncer
24/09/2013 -
Negado HC a devedor de alimentos prisão em regime semiaberto
24/09/2013 -
Companheira não consegue representar espólio do gerente falecido
24/09/2013
