Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Mantida indenização de Dado Dolabella à camareira agredida por ele
23/09/2013 -
Estudante que entrou na faculdade sem concluir ensino médio não obtém mandado de segurança
23/09/2013 -
Receita atribui crescimento da arrecadação em agosto à lucratividade das empresas
23/09/2013 -
Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais
23/09/2013 -
Empresa é condenada a restituir descontos indevidos no salário do empregado
20/09/2013
