Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
PEC proíbe venda do controle acionário da Petrobras até 2050
12/08/2014 -
Trabalho revertido em favor do núcleo familiar não caracteriza relação de emprego
12/08/2014 -
PEC estabelece proibição geral de prática privada por advogados públicos
12/08/2014 -
Projeto amplia controle de qualidade de remédios vendidos no Brasil
12/08/2014 -
Decreto 40.972 de Pernambuco instituiu o selo fiscal eletrônico para controle de água
12/08/2014
