Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05 de dezembro de 2013A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Portaria 1.003 ST do Rio de Janeiro divulgou valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/08/2014 -
Decreto 39.007 do Rio de Janeiro dispôs sobre a concessão e a prorrogação de licenças para empreendimentos
31/07/2014 -
Passageiro será indenizado por perda total de seus pertences
31/07/2014 -
Babá acusada de sacudir bebê é interrogada no Fórum Lafayette
31/07/2014 -
RFB define as instituições financeiras abrangidas pelo parcelamento de débitos de PIS/Cofins
31/07/2014
