ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05 de dezembro de 2013
O Estado do Espírito Santo publicou o Decreto 3.451-R, de 04-12-2013 (DO-ES de 05-12-2013), alterando o Decreto 1.706-R/2006 e prevendo que a certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos da certidão negativa, será emitida na hipótese de existência de débito tributário cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
+ Postagens
-
Decisão do TCU sobre salários acima do teto será cumprida pelo Senado
27/09/2013 -
INSS deve indenizar por descumprimento de acordo referente a débito previdenciário
27/09/2013 -
Rateio de Pensão militar entre viúva, filha e companheira
27/09/2013 -
Rio de Janeiro inclui novos produtos no regime de substituição tributária a partir de 01-10-2013
27/09/2013 -
Mantida gratificação a servidores inativos em percentual igual aos ativos
26/09/2013
