ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05 de dezembro de 2013
O Estado do Espírito Santo publicou o Decreto 3.451-R, de 04-12-2013 (DO-ES de 05-12-2013), alterando o Decreto 1.706-R/2006 e prevendo que a certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos da certidão negativa, será emitida na hipótese de existência de débito tributário cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
+ Postagens
-
Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23/08/2013 -
Empregador é condenado por ameaça à testemunha do empregado
23/08/2013 -
CPI dos Ônibus é suspensa até que Presidente da Câmara apresente informações
23/08/2013 -
Convenção de condomínio pode definir quórum para alteração de regimento interno
23/08/2013 -
Sem motivo justo banco não pode encerrar conta-corrente, decide o STJ
23/08/2013
