ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05 de dezembro de 2013
O Estado do Espírito Santo publicou o Decreto 3.451-R, de 04-12-2013 (DO-ES de 05-12-2013), alterando o Decreto 1.706-R/2006 e prevendo que a certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos da certidão negativa, será emitida na hipótese de existência de débito tributário cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
+ Postagens
-
Banco terá que indenizar por quebra de sigilo bancário que revelou infidelidade conjugal
21/07/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21/07/2014 -
Condenação de estagiário da CEF por peculato-furto
21/07/2014 -
Empresa deve ressarcir ao INSS com despesas de acidente de trabalho
21/07/2014 -
Projeto cria cargo para bacharéis não aprovados no Exame da OAB
21/07/2014
