ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05 de dezembro de 2013
O Estado do Espírito Santo publicou o Decreto 3.451-R, de 04-12-2013 (DO-ES de 05-12-2013), alterando o Decreto 1.706-R/2006 e prevendo que a certidão positiva de débito, com os mesmos efeitos da certidão negativa, será emitida na hipótese de existência de débito tributário cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
+ Postagens
-
Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor
16/04/2014 -
Aposentado por invalidez receberá indenização após plano de saúde ser cancelado
16/04/2014 -
Lei que autorizava Município a negociar dívida ativa é inconstitucional
16/04/2014 -
Falha na entrega de correspondência não garante indenização por dano moral
16/04/2014 -
Senado aprova fim de doações de empresas a partidos políticos e candidatos
16/04/2014
