RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Cautelar fiscal de crédito com exigibilidade suspensa é extinta
10/09/2013 -
Honorários advocatícios tem natureza de crédito trabalhista
10/09/2013 -
Anatel questiona decisão sobre a suspensão da perda dos créditos de celular pré-pago
10/09/2013 -
Manutenção de professora estável demitida após anulação de concurso
10/09/2013 -
Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais
10/09/2013
