RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Plenário pode votar fim da multa por demissão sem justa causa
03/07/2013 -
Aprovada exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos
03/07/2013 -
Mantida justa causa de empregada por irregularidades na Casa da Moeda
03/07/2013 -
Prorrogado prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete
03/07/2013 -
Venda de material didático de curso on line é prática ilícita e indenizável
03/07/2013