RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Negado seguimento a ADI contra resolução do CNJ sobre plantão judiciário
04/08/2014 -
TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04/08/2014 -
Rejeitada intervenção no Paraná e mantida ocupação de fazenda pelo MST
04/08/2014 -
Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04/08/2014 -
Condenadas empresas catarinenses de pesca a promoverem reparação ambiental
04/08/2014
