RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Decreto 35.615 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
07/07/2014 -
Lei 5.365 do Distrito Federal institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários
07/07/2014 -
Decreto 46.556 de Minas Gerais fez alterações no RICMS-MG
07/07/2014 -
Pânico na Band é condenado a indenizar Walcir Carrasco
07/07/2014 -
Projeto prevê auxílio previdenciário para vítimas de violência doméstica
07/07/2014
