RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Turma absolve motorista de três multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé
24/06/2014 -
Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24/06/2014 -
ADC discute regime celetista em conselhos profissionais
24/06/2014 -
Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra na próxima segunda, 30-6
24/06/2014
