RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida
02/06/2014 -
Justiça mantém decisão de levar PMs envolvidos no caso Patrícia Amieiro a júri
02/06/2014 -
TST define prescrição civil em dano moral anterior à Emenda Constitucional 45
02/06/2014 -
Empresas terão de restituir valores por atraso na entrega de resort
02/06/2014 -
Anvisa pode cancelar registro de medicamento similar para novo estudo de equivalência
02/06/2014
