RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-12, o Extrato de Parecer Normativo 25 RFB, de 5-12-2013, que análise sobre a incidência das contribuições previdenciárias para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, a cargo da empresa, sobre a remuneração devida ao trabalhador em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista o novo regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011, que instituiu a contribuição sobre a receita bruta em substituição ou redução da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
25/04/2014 -
DF: Decreto 35.362 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
25/04/2014 -
Instrução Normativa 20 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
25/04/2014 -
Seguro de vida: filhos conseguem indenização por falta de cobertura da mãe
25/04/2014 -
TJ-PB mantém condenação de advogado por violência doméstica
25/04/2014
