Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Morte provocada por cabo elétrico rompido por disparo de fuzil gera indenização
09/09/2013 -
Novas agências regionais em Alagoas passarão a usar obrigatoriamente o homolognet
09/09/2013 -
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
09/09/2013 -
Mantida condenação de empresários por fraude em licitação
09/09/2013 -
Aprovação zero para juiz do TRT-5 demonstra nível do ensino jurídico
09/09/2013
