Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Governo propõe salário-mínimo de R$ 722,90
29/08/2013 -
Igualdade de direitos entre aposentados e aposentadas
29/08/2013 -
Cinco câmaras especializadas em consumidor serão inauguradas no TJ-RJ
29/08/2013 -
IGP-M apresentou queda em agosto 2013
29/08/2013 -
Confirmada sentença que condenou universidade a liberar documentos de aluno
29/08/2013
