Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Empregada não comprova síndrome do pânico por pressão no trabalho
20/08/2013 -
Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual
20/08/2013 -
Suspensa sentença militar por desacato em pacificação de favela
20/08/2013 -
Aluno é condenado a indenizar professora
20/08/2013 -
Fixada indenização a cliente que teve o nome negativado
20/08/2013
