Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Fixar alimentos 6 anos após o divórcio gera insegurança jurídica
12/08/2013 -
Mantida decisão que reconheceu responsabilidade solidária de empresa terceirizada
12/08/2013 -
SP permite parcelamento de ICMS de importação e substituição tributária
12/08/2013 -
Ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Projeto visa inserir alimentos mais saudáveis em cantinas escolares
12/08/2013
