Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Assistência médica é condenada a cobrir cirurgia em recém-nascido
07/08/2013 -
Inflação medida pelo IPCA em julho 2013 tem variação de 0,03%. INPC fica negativo
07/08/2013 -
Consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2013 estará disponível nesta quinta, 8-8
07/08/2013 -
Denúncia anônima e investigações preliminares são válidas para ajuizamento de ação penal
07/08/2013 -
Cobrança por prestação de serviços médicos e hospitalares prescreve em cinco anos
07/08/2013
