Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Unimed é condenada por negar exame à paciente com câncer
23/07/2013 -
Projeto obriga funcionamento de ônibus e metrô por 24 horas
23/07/2013 -
STF dá dez dias para Executivo explicar Programa Mais Médicos
22/07/2013 -
IRPJ negativo apurado em 31-12 poderá ser compensado no início do período seguinte
22/07/2013 -
Proposta regulamenta profissão de audiodescritor
22/07/2013
