Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Mantida condenação por transporte de peixes com marcas de rede
29/07/2014 -
Ato 31 ALPB da Paraíba prorrogou Medida Provisória
29/07/2014 -
Decreto 2.470 de Mato Grosso alterou regras relativas à aquisição de óleo diesel por transportador
29/07/2014 -
Portaria 178 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas à EFD
29/07/2014 -
A Lei 5.358 de Campo Grande-MS alterou regras sobre transporte escolar
29/07/2014
