Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
RJ: Sefaz disciplina o credenciamento de distribuidor de combustível
25/07/2014 -
PE: Estado altera regras relativas à sistematica de tributação para panificadores
25/07/2014 -
Empresa pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo
25/07/2014 -
Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24/07/2014 -
Justiça do Rio concede liberdade provisória a 23 ativistas
24/07/2014
