Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Acordo sobre comissões não impede reconhecimento de vínculo de representante comercial
15/07/2014 -
Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15/07/2014 -
Receita divulga nota sobre a DCTF referente maio de 2014
15/07/2014 -
Lei 2.064 autorizou o município de Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
15/07/2014 -
Portaria 382 SUTRI de Minas Gerais alterou tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
15/07/2014
